Já estamos em 2010 e, com a chegada do novo ano, chegam também as
dúvidas a respeito do que muda para os concursos públicos durante o
período eleitoral. A população irá escolher representantes aos
cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e
presidente da República. E para quem está empenhado em obter um
cargo público, soma-se à tarefa de decidir quem é o melhor
representante, entender quais são as mudanças que interferem na
obtenção do cargo desejado. Para esclarecer as dúvidas a esse
respeito, conversamos com especialistas que explicam todas as regras
que envolvem a realização de concursos públicos e a nomeação de
candidatos durante o período eleitoral.
A lei no
9.504/97, conhecida como Lei Geral das Eleições, estabelece regras
permanentes para todas as eleições. As principais restrições estão
expostas em seu art. 73, inciso V, que diz que são proibidas aos
agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Desta forma, não é permitido “nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou
por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público,
na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
A lei não impede,
no entanto, a abertura ou a realização de concursos públicos,
tampouco as nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e
analistas judiciários, magistratura etc), do Ministério Público
(cargos administrativos, como promotor e procurador), dos órgãos da
Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas. A
nomeação ou admissão dos aprovados pode acontecer desde que o
concurso público tenha sido homologado até os três meses que
antecedem as eleições (primeiro domingo de outubro). “Não é proibida
a existência de concurso público. Tal decisão decorre de critérios
de conveniência e oportunidade do Administrador Público Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal. Cabe a ele decidir se está ou não
na hora de selecionar futuros servidores ou empregados públicos”,
explica o professor Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos, promotor de
justiça do Estado de São Paulo e professor de cursos preparatórios
para concursos.
Até a edição da
Lei Geral das Eleições, a inexistência de uma lei geral fazia com
que houvesse a criação de leis específicas em cada distrito da
Federação. “Tal situação ensejava ‘um caos administrativo’ que, em
diversas oportunidades, gerou um inchaço na máquina administrativa
com contratações desnecessárias que afirmavam a velha prática do
empreguismo e clientelismo, figuras marcantes do que se condicionou
chamar de ‘era do coronelismo’”, afirma Edgar Antônio Lemos Alves,
advogado e professor de direito administrativo há mais de 20 anos.
“Até a edição
desta lei, cada pleito era precedido de uma lei própria. Todas,
porém, positivaram regras tendentes a evitar o uso indevido da
administração pública em prol dos candidatos do governo, seja por
meio de nomeações, admissões e contratações que pudessem acarretar
apadrinhamentos políticos, seja por meio de demissões, remoções e
outras condutas que pudessem gerar pressões sobre os que já eram
servidores públicos”, complementa Clever Vasconcelos.
Segundo Ernani
Pimental, professor e
presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos
Concursos (ANPAC), “o objetivo é impedir
que candidatos da situação usem a máquina do estado para ter
vantagens eleitorais, quer por meio de apadrinhamento, quer por
perseguição de funcionários”.
Na
prática
- Para o candidato, pouco muda. A única ressalva é que se aprovado
em concurso público, terá que esperar o fim do período eleitoral
para tomar posse do cargo. É por isso que todos aconselham a manter
a rotina de estudos. “Nas três esferas – federal, estadual ou
distrital e municipal –, todo ano se abrem cerca de trezentas mil
vagas em função das aposentadorias, óbitos e pedidos de demissão. As
vagas existem, os concursos não param, apenas as contratações que
ficam suspensas no período eleitoral. Por isso, não pare. Só para
quem está mal informado”, diz Ernani Pimentel.
O professor
Vasconcelos reforça a importância de manter o ritmo: “a lei não
atinge diretamente os concursandos, uma vez que não impõe
proibições, regramentos ou qualquer outra ingerência na realização
dos concursos públicos. Desta forma, mãos à obra, pois 2010 promete
elevado nível de concursos abertos, até maior do que os já abertos
em 2009. Não haverá prejuízo algum, e sim mais vagas e
oportunidades”.
Ernani ainda
aconselha que os candidatos sigam as orientações de professores e se
concentrem para organizar o tempo de estudo, de forma a atender
todas as disciplinas. E, principalmente, não dêem espaço para
estresses e paranóias: “Um tipo de paranóia são as especulações como
‘ano que vem haverá concurso?”. Muita gente está nessa discussão,
perdendo tempo, enquanto muitos outros fecham olhos e ouvidos para o
secundário e estudam, estudam, estudam. Não é difícil saber quem vai
ser aprovado primeiro”, alerta.
Solução Concursos