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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
EDITAL N° 01/2006 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição no
Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão de Concurso, FAZ SABER que fará realizar, em locais, datas e
horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos do seu Quadro de
Pessoal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste
Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas
as normas deste Edital.
2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou forem
criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.
3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996 e nº 10.475, de
27 de junho de 2002.
II. CARGOS
1. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração mensal e as vagas são os
estabelecidos a seguir:
Ensino Superior Completo
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ANALISTA JUDICIÁRIO |
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Área |
Especialidade |
Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) |
Remuneração Mensal* |
Nº Total de Vagas (posição em 15/05/06) |
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Judiciária |
- |
Curso superior completo de Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente registrado |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
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Judiciária |
Execução de Mandados |
Curso superior completo de Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente registrado |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
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Administrativa |
- |
Curso superior completo em qualquer área, devidamente registrado |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
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Apoio Especializado |
Análise de Sistemas |
Curso superior completo de Processamento de Dados (Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Informática e
afins), Administração, Economia, Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis e Atuariais, ou Matemática,
devidamente registrado |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
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Apoio Especializado |
Arquitetura |
Curso superior completo de Arquitetura, devidamente registrado, com inscrição no CREA |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
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Administrativa |
Contabilidade |
Curso superior completo de Ciências Contábeis, devidamente registrado, com inscrição no CRC |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
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Apoio Especializado |
Biblioteconomia |
Curso superior completo de Biblioteconomia, devidamente registrado, com inscrição no Conselho Regional de
Biblioteconomia |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
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Apoio Especializado |
Economia |
Curso superior completo de Ciências Econômicas, devidamente registrado, com inscrição no CORECON |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
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Apoio Especializado |
Engenharia |
Curso superior completo de Engenharia Civil, devidamente registrado, com inscrição no CREA |
R$ 4.094,50 |
Cadastro de Reserva** |
Legenda:
* Remuneração vigente em janeiro/06, incluído o abono previsto na Lei nº 10.698/2003, de 02 de julho de 2003.
** Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
Ensino Médio (antigo 2º Grau) Completo
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TÉCNICO JUDICIÁRIO |
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Área |
Especialidade |
Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) |
Remuneração Mensal* |
Nº Total de Vagas (posição em 15/05/06) |
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Área Administrativa |
- |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
13 + Cadastro de Reserva** |
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Apoio Especializado |
Programação |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
Cadastro de Reserva** |
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Apoio Especializado |
Operação de Computadores |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
Cadastro de Reserva** |
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Serviços Gerais |
Artes Gráficas |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
Cadastro de Reserva** |
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Serviços Gerais |
Estrutura de Obras e Metalurgia |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
01 + Cadastro de Reserva** |
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Serviços Gerais |
Portaria |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
Cadastro de Reserva** |
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Serviços Gerais |
Segurança e Transporte |
Ensino médio completo ou equivalente e Carteira Nacional de habilitação categoria “D” |
R$ 2.475,53 |
Cadastro de Reserva** |
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Serviços Gerais |
Telefonia |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
01 + Cadastro de Reserva** |
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Serviços Gerais |
Telecomunicações e Eletricidade |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
Cadastro de Reserva** |
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Serviços Gerais |
Carpintaria e Marcenaria |
Ensino médio completo ou equivalente |
R$ 2.475,53 |
Cadastro de Reserva** |
Legenda:
* Remuneração vigente em janeiro/06, incluído o abono previsto na Lei nº 10.698/2003, de 02 de julho de 2003.
** Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
Ensino Fundamental (antigo 1º Grau) Completo
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AUXILIAR JUDICIÁRIO |
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Área |
Especialidade |
Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) |
Remuneração Mensal* |
Nº Total de Vagas (posição em 15/05/06) |
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Área Serviços Gerais |
- |
Ensino fundamental completo ou equivalente |
R$ 1.506,21 |
Cadastro de Reserva** |
Legenda:
* Remuneração vigente em janeiro/06, incluído o abono previsto na Lei nº 10.698/2003, de 02 de julho de 2003.
** Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2. O provimento dos cargos far-se-á segundo as regiões em que estiverem distribuídos,
essas delimitadas conforme quadro constante no Anexo III, e às quais o candidato se vincula mediante o
preenchimento do “código da opção”, de acordo com o subitem 5.1 do Capítulo IV deste Edital, à exceção dos
cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados e de Técnico Judiciário –
Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte, cujo provimento poderá dar-se em qualquer das
Regiões.
2.1 Havendo, no prazo de validade do concurso, criação de unidade judiciária em localidade
não relacionada no Anexo III, o provimento dos respectivos cargos observará o disposto no item 1 do Capítulo
XIII, considerando-se como região aquela correspondente à localização da unidade judiciária de cuja jurisdição
a sede da nova unidade tenha sido desmembrada.
3. As atribuições típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas a seguir,
conforme estabelecidas na Portaria TRT 4ª nº 3.675, de 6 de dezembro de 2000, observadas as áreas de atividade
descritas na Resolução Administrativa TST nº 833, de 07 de fevereiro de 2002.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão,
orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, projetos e
pareceres, fundamentados em legislação, pesquisas efetuadas e/ou normas técnicas, bem como assistência em
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS Atividade de
nível superior, envolvendo tarefas relacionadas ao cumprimento de mandados de citação, notificação e
intimação, bem como a execução de medidas preventivas e assecuratórias e demais ordens judiciais expedidas
pelas autoridades competentes, além de assistência em outras atividades inerentes à sua área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão,
orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, projetos e
pareceres, fundamentados em legislação, pesquisas efetuadas e/ou normas técnicas, bem como assistência em
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS
Atividade de nível superior, de natureza técnica, relacionada ao planejamento e
desenvolvimento de sistemas e à elaboração de manuais e programas, entre outros, bem como assistência em
outras atividades inerentes à sua área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUITETURA Atividade de
nível superior, relacionada ao planejamento, elaboração de projetos e especificações, envolvendo tarefas de
orientação e acompanhamento de trabalhos relativos a construções, reformas, vistorias e perícias, observando
normas técnicas e dispositivos oficiais, bem como assistência em outras atividades inerentes à sua área de
atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, organização e execução das
atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação
específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação
patrimonial e financeira do Tribunal, bem como assistência em outras atividades inerentes à sua área de
atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA Atividade de
nível superior, de natureza técnica, relacionada à captação, armazenamento, conservação e divulgação do acervo
bibliográfico, à recuperação de informações a ao atendimento ao usuário, bem como à utilização, preservação e
divulgação da documentação técnica e histórica do Tribunal, além de assistência em outras atividades inerentes
à sua área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ECONOMIA
Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, organização e execução das
atividades econômicas e financeiras, realizando estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias,
arbitragens, laudos, certificados, ou quaisquer outros atos de natureza econômica ou financeira, bem como
assistência em outras atividades inerentes à sua área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA Atividade de
nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas
envolvendo obras e serviços técnicos de engenharia e desenvolvimento de projetos, bem como aos serviços de
manutenção e reparos nas edificações, observando normas técnicas e consultando os relatórios e planilhas de
gastos, além de assistência em outras atividades inerentes à sua área de atuação.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas de apoio administrativo, envolvendo
digitação e redação de expedientes simples e/ou padronizados; elaboração de gráficos, mapas e tabelas;
movimentação, guarda e arquivamento de processos e expedientes de natureza variada; informações ao público.
Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE
Atividade de nível intermediário, envolvendo a execução de tarefas relacionadas à segurança
de juízes, autoridades, servidores e instalações dos prédios do Tribunal, ao policiamento de dependências e
áreas circunvizinhas, bem como a condução de veículos do Tribunal. Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE TELEFONIA
Atividade de nível intermediário, relacionada à tarefa de operação de mesa telefônica e à
transmissão e recebimento de mensagens e informações, entre outras. Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE
Atividade de nível intermediário, relacionada à coordenação, supervisão e execução de
tarefas envolvendo vistorias, instalações e desmontagem de aparelhos elétricos e de telecomunicações, entre
outras. Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE CARPINTARIA E MARCENARIA
Atividade de nível intermediário, relacionada à coordenação, supervisão e execução de
tarefas relativas ao conserto e à confecção de móveis e peças de madeira. Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAÇÃO Atividade de
nível intermediário, relacionada a tarefas de desenvolvimento, teste, codificação e manutenção de programas e
sistemas, bem como à pesquisa e sugestão de novas técnicas, entre outras. Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES
Atividade de nível intermediário, relacionada à execução de tarefas relativas à
verificação, preparação e operação de equipamentos de informática, bem como ao atendimento e apoio ao usuário,
entre outras. Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE ARTES GRÁFICAS
Atividade de nível intermediário, relacionada à coordenação, supervisão e execução de
tarefas relativas à operação de máquinas específicas para a montagem, encadernação, arte final e impressão de
livros, folhetos, revistas, cartazes e jornais. Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA
Atividade de nível intermediário, relacionada à coordenação, supervisão e execução de
tarefas relativas à construção, restauração e/ou demolição de partes de alvenaria, bem como consertar, trocar
e/ou instalar esquadrias, entre outras. Execução de demais atividades afins.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE PORTARIA
Atividade de nível intermediário, envolvendo a execução de tarefas de caráter operacional,
relacionada ao serviço de portaria. Execução de demais atividades afins.
AUXILIAR JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS
Atividade de nível auxiliar, relacionada à execução de tarefas relativas ao recebimento e
entrega de expedientes e correspondências; atendimento às copas; organização de armários e reprografia, entre
outras. Execução de demais atividades afins.
III. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo se
atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos
com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos
na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisito constantes do
Capítulo II deste Edital;
g) apresentar os documentos relacionados no item 3 do Capítulo XIII deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste
Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
IV. INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de
recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos e condições exigidos para o
Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 4 deste
Capítulo, no período de 03/07 a 13/07/2006, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas
da CAIXA – Caixa Econômica Federal, a seguir relacionadas, no período de 03/07 a 14/07/2006, em seus
respectivos horários de expediente:
- Alegrete – RS: Ag. Alegrete - Rua Gaspar Martins, 150 - Centro
- Alvorada – RS: Ag. Alvorada - Av. Pres. Getúlio Vargas, 1906 - Bela Vista
- Bagé – RS: Ag. Bagé - Av. Sete de Setembro, 809 - Centro
- Bento Gonçalves – RS: Ag. Bairro Cidade Alta - Rua 13 de Maio, 1160 - Cidade Alta
- Cachoeira do Sul – RS: Ag. Cachoeira do Sul - Rua 7 de Setembro, 1231 - Centro
- Cachoeirinha – RS: Ag. Cachoeirinha - Av. Gal. Flores da Cunha, 971 - Vila Veranópolis
- Camaquã – RS: Ag. Camaquã - Av. Olavo Moraes, 782 - Centro
- Canoas – RS: Ag. Canoas - Rua Fioravante Milanez, 147 - Centro
- Capão da Canoa – RS: Ag. Capão da Canoa - Av. Paraguassu, 1725 - Centro
- Carazinho – RS: Ag. Carazinho - Av. Flores da Cunha, 1887 - Centro
- Caxias do Sul – RS: Ag. Caxias do Sul - Av. Júlio de Castilhos, 1358 – Centro; Ag. Nossa
Senhora de Lourdes - Rua Os Dezoito do Forte, 718 - São Pelegrino; Ag. São Pelegrino - Av. Júlio de Castilhos,
2464 – Cinqüentenário; Ag. Vinte de Setembro - Rua Vinte de Setembro, 2170 - Centro
- Cruz Alta – RS: Ag. Cruz Alta - Rua Pinheiro Machado, 958 - Centro
- Dom Pedrito – RS: Ag. Dom Pedrito - Av. Rio Branco, 828 - Centro
- Encantado – RS: Ag. Encantado - Rua Júlio de Castilhos, 1425 - Centro
- Erechim – RS: Ag. Erechim - Av. Tiradentes, 45 - Centro
- Estância Velha – RS: Ag. Estância Velha - Rua Portão, 53 - Centro
- Esteio – RS: Ag. Esteio - Rua Padre Felipe, 69 – Lj. 1/2 - Centro
- Estrela – RS: Ag. Estrela - Rua Júlio de Castilhos, 330 - Centro
- Farroupilha – RS: Ag. Farroupilha - Rua Pinheiro Machado, 69 - Centro
- Frederico Westphalen – RS: Ag. Frederico Westphalen - Rua Comércio, 660 - Centro
- Gramado – RS: Ag. Gramado - Rua Garibaldi, 328 - Centro
- Gravataí – RS: Ag. Gravataí - Rua Adolfo Inácio de Barcelos, 642 - Centro
- Guaíba – RS: Ag. Guaíba - Rua São José, 219 - Centro
- Ijuí – RS: Ag. Ijuí - Rua XV de Novembro, 312 - Centro
- Itaqui – RS: Ag. Itaqui - Av. Independência, 543 - Centro
- Lagoa Vermelha – RS: Ag. Lagoa Vermelha - Rua Benjamin Constant, 2145 - Centro
- Lajeado – RS: Ag. Lajeado - Rua Júlio de Castilhos, 1029 - Centro
- Montenegro – RS: Ag. Montenegro - Rua Ramiro Barcelos, 1436 - Centro
- Nova Prata – RS: Ag. Nova Prata - Rua Fernando Luzzatto, 208 - Centro
- Novo Hamburgo – RS: Ag. Novo Hamburgo - Rua Bento Gonçalves, 2463 - Centro
- Osório – RS: Ag. Osório - Rua Júlio de Castilhos, 915 - Centro
- Palmeira das Missões – RS: Ag. Palmeira das Missões - Rua Benjamin Constant, 496 -
Centro
- Passo Fundo – RS: Ag. Passo Fundo - Rua Gal. Canabarro, 1103 – Centro; Ag. Planalto
Gaúcho - Av. Pres. Vargas, 1080 - Vila Lucas Araújo
- Pelotas – RS: Ag. Pelotas - Rua Quinze de Novembro, 570 - Centro
- Porto Alegre – RS: Ag. Assis Brasil - Av. Assis Brasil, 6750 - Cristo Redentor; Ag.
Azenha - Av. Da Azenha, 1080 – Azenha; Ag. Coronel Bordini - Rua Cel Bordini, 58 – Auxiliadora; Ag. Guia Lopes
- Av. Teresópolis, 3235 – Teresópolis; Ag. Menino Deus - Rua José de Alencar, 614 - Menino Deus; Ag. Otávio
Rocha - Av. Otávio Rocha, 270 – Centro; Ag. Praça da Alfândega - Rua Andradas, 1000 – Centro; Ag. Praça Rui
Barbosa - Av. Júlio de Castilhos, 276 – Centro; Ag. São João - Av. São Pedro, 656 - São Geraldo; Ag. Shopping
Iguatemi - Av. João Wallig, 1800 - Lj. 41 - Chácara das Pedras
- Rio Grande – RS: Ag. Rio Grande - Rua Mal. Floriano Peixoto, 349 - Centro
- Rosário do Sul – RS: Ag. Rosário do Sul - Rua Mal. Floriano Peixoto, 2375 - Centro
- Santa Cruz do Sul – RS: Ag. Santa Cruz do Sul - Rua Júlio de Castilhos, 189 - Centro
- Santa Maria – RS: Ag. Santa Maria - Rua Acampamento, 45 – Centro; Ag. Ymembui - Av.
Nossa Senhora Medianeira, 1383 - Centro
- Santa Rosa – RS: Ag. Santa Rosa - Av. Rio Branco, 420 - Centro
- Santa Vitória do Palmar – RS: Ag. Santa Vitória do Palmar - Rua Conde de Porto Alegre,
436 - Centro
- Santana do Livramento – RS: Ag. Livramento - Rua Andradas, 347 - Centro
- Santiago – RS: Ag. Santiago - Av. Getúlio Vargas, 2095 - Centro
- Santo Ângelo – RS: Ag. Santo Ângelo - Rua Três de Outubro, 603 - Centro
- São Borja – RS: Ag. São Borja - Rua Cândido Falcão, 1141 - Centro
- São Gabriel – RS: Ag. São Gabriel - Rua Gal. Mallet, 282 - Centro
- São Jerônimo – RS: Ag. São Jerônimo - Rua Cel. Soares Carvalho, 515 - Centro
- São Leopoldo – RS: Ag. São Leopoldo - Rua Independência, 424 - Centro
- São Lourenço do Sul – RS: Ag. São Lourenço do Sul - Rua Senador Pinheiro Machado, 415 -
Centro
- Sapiranga – RS: Ag. Sapiranga - Rua Vinte e Oito de Fevereiro, 228 - Centro
- Sapucaia do Sul – RS: Ag. Sapucaia do Sul - Rua Nossa Senhora das Graças, 100 - Centro
- Soledade – RS: Ag. Soledade - Rua Cel. Falkenbach, 951 - Centro
- Taquara – RS: Ag. Taquara - Rua Júlio de Castilhos, 2705 - Centro
- Taquari – RS: Ag. Taquari - Rua Sete de Setembro, 1835 - Centro
- Torres – RS: Ag. Torres - Av. José Bonifácio, 61 - Centro
- Três Passos – RS: Ag. Três Passos - Rua Getúlio Vargas, 1133 - Centro
- Uruguaiana – RS: Ag. Uruguaiana - Rua Gal. Bento Martins, 2926 - Centro
- Vacaria – RS: Ag. Vacaria - Rua Júlio de Castilhos, 945 - Centro
- Viamão – RS: Ag. Viamão - Rua Cirurgião Vaz Ferreira, 95 - Centro
3. Para inscrever-se nas agências da CAIXA credenciadas, o candidato deverá, no período
das inscrições:
3.1 Apresentar-se nas agências da CAIXA relacionadas no item 2 deste Capítulo e:
a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições,
Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público, ao custo de R$ 3,00 (três reais);
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e
assinar o requerimento constante do verso da Ficha de Inscrição;
c) estar munido de documento de identidade – são considerados documentos de identidade:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;
e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços:
- Ensino Superior Completo: R$ 69,00 (sessenta e nove reais).
Para os cargos de: Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área
Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário – Área Administrativa, Analista
Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas, Analista Judiciário – Área Apoio
Especializado – Especialidade Arquitetura, Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade
Contabilidade, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia, Analista
Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Economia e Analista Judiciário – Área Apoio
Especializado – Especialidade Engenharia.
- Ensino Médio Completo: R$ 50,00 (cinqüenta e reais).
Para os cargos de: Técnico Judiciário – Área Administrativa, Técnico Judiciário – Área
Apoio Especializado – Especialidade Programação, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade
Operação de Computadores, Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Artes Gráficas, Técnico
Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Estrutura de Obras e Metalurgia, Técnico Judiciário – Área
Serviços Gerais – Especialidade Portaria, Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança
e Transporte, Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Telefonia, Técnico Judiciário – Área
Serviços Gerais – Especialidade Telecomunicações e Eletricidade e Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais –
Especialidade Carpintaria e Marcenaria.
- Ensino Fundamental Completo: R$ 36,00 (trinta e seis reais).
Para o cargo de: Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais.
3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação.
3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas da CAIXA relativas à inscrição.
3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio
candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva
compensação.
3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á
automaticamente sem efeito a inscrição.
3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante entrega do
original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da
identidade do procurador.
3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 3.4.2
Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de
Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso
Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e
transmitir os dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de
despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço
eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor correspondente à opção de cargo,
conforme estabelecido no item 3.1, letra “e” deste Capítulo.
4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor
da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão
do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.4 A partir de 21/07/2006, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação
Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.
Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da
Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de
Brasília), para verificar o ocorrido.
4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do
pagamento do valor da inscrição.
4.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data
de encerramento das inscrições, não serão aceitas.
4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da
lei.
4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se
responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação
da inscrição.
5. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de
Inscrição via Internet:
5.1 O Código da Opção de Cargo/Região de Classificação/Cidade de Prova para o qual pretende
concorrer, conforme tabela constante no Anexo III deste Edital, e da barra de opções do Formulário de
Inscrição via Internet.
5.1.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição
via Internet o Código da Opção de Cargo/Região de Classificação/Cidade de Prova ou fizer indicação de código
inexistente, terá sua inscrição cancelada.
5.1.2 O candidato, ao optar pela Região de Classificação, estará indicando,
automaticamente, a cidade de realização das provas, conforme tabela constante no Anexo III deste Edital.
5.2 Se tem interesse em ser consultado sobre o provimento de cargo em região diversa da
qual está se inscrevendo, na hipótese prevista no item 1 do Capítulo XIII.
5.2.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de
Inscrição via Internet, de que trata o subitem 5.2, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como
resposta a opção “não”.
6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este
Edital.
6.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões)
cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão
canceladas.
7. O candidato, ao optar pelo Cargo/Região de Classificação, concorda prévia e
expressamente com a nomeação para qualquer uma das cidades integrantes daquela Região.
8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a
Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento
oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de
Cargo/Região de Classificação/Cidade de Prova, bem como não haverá em hipótese alguma devolução da importância
paga.
9.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for
o motivo alegado.
10. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das
despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile
(fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas
ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
13. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para
realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TRT 4ª Região – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
13.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo
alegado, poderá não ter a condição atendida.
13.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá
levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 14.1 Não
haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
V. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de
1990, da Instrução Normativa TST nº 7, de 21 de março de 1996, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que
vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso. 2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto
Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições
do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.
4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização
de material tecnológico de uso habitual.
5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto
Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios
previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
6.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência,
especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar
via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos – Ref.:
Laudo Médico - Concurso Público do TRT 4ª Região – Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São
Paulo – SP – CEP 05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, documento de
identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de Cargo/Região de Classificação/Cidade de Prova.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na
letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova
especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de
prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá
encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos
candidatosdeverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda,
utilizar‑se de soroban.
7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão
oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
7.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os
dispositivos mencionados no:
– Item 7 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.
– Item 7 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo
alegado.
– Item 7 – letra “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa
designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
7.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente
das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções
constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso
em favor de sua condição.
9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XI, além de
figurar na lista de classificação por cargo e Região de Classificação, de acordo com a sua opção no ato da
inscrição, e na lista de Classificação Geral por cargo, terá seu nome constante na lista específica de
portadores de deficiência, por cargo, observadas as respectivas ordens de classificação.
10. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá se submeter a perícia médica junto ao
Serviço Médico e Odontológico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, objetivando verificar se a
deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se
há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da
referida norma.
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe
prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de
identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7
deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
10.3 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos
do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os
demais candidatos.
11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, aquele cuja
deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de
classificação geral e na lista da respectiva Região de Classificação.
12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de
candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará
a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido.
15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria.
VI. PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos:
Grupo I – Carreira de Analista Judiciário (Ensino Superior Completo)
Analista Judiciário - Área Judiciária; Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade Execução de Mandados; Analista Judiciário - Área Administrativa; Analista Judiciário - Área
Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas; Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Arquitetura; Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; Analista Judiciário - Área Apoio
Especializado - Especialidade Economia, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Engenharia.
- Conhecimentos Básicos (Peso 1)
- Conhecimentos Específicos (Peso 2)
- Redação
Grupo I – Carreira de Técnico Judiciário (Ensino Médio Completo)
Técnico Judiciário - Área Administrativa; Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Programação; Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de
Computadores; Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Portaria; Técnico Judiciário - Área
Serviços Gerais - Especialidade Telefonia.
- Conhecimentos Básicos (Peso 1)
- Conhecimentos Específicos (Peso 2)
- Redação
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte
- Conhecimentos Básicos (Peso 1)
- Conhecimentos Específicos (Peso 2)
- Aptidão Física
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Telecomunicações e Eletricidade;
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais – Especialidade Carpintaria e Marcenaria; Técnico Judiciário - Área
Serviços Gerais - Especialidade Artes Gráficas; Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Estrutura de Obras e Metalurgia.
- Conhecimentos Básicos (Peso 1)
- Conhecimentos Específicos (Peso 2)
- Redação
- Prática
GrupoI – Carreira de Auxiliar Judiciário (Ensino Fundamental Completo)
Auxiliar Judiciário - Área Serviços Gerais
- Conhecimentos Gerais
- Conhecimentos Específicos
2. As provas de Conhecimentos Básicos, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais
constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I do
presente Edital.
3. A prova de Redação reger-se-á conforme disposto no Capítulo IX deste Edital.
4. As provas de Aptidão Física, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais
- Especialidade Segurança e Transporte, serão realizadas em época posterior, de acordo com o disposto no
Capítulo X deste Edital.
5. As provas práticas, para os cargos de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais -
Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Carpintaria e Marcenaria; Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Artes Gráficas; Técnico
Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Estrutura de Obras e Metalurgia, serão realizadas em época
posterior, de acordo com o disposto no Capítulo X deste Edital.
VII. PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetivas e de Redação está prevista para o dia 20/08/2006
(Provas Objetivas para todos os cargos e de Redação para os cargos relacionados no item 1 do Capítulo IX) e a
aplicação das Provas Práticas está prevista para os dias 02/12 e/ou 03/12 e/ou 09/12 e/ou 10/12/2006 (Provas
Práticas para os cargos relacionados nos itens 1 e 2 do Capítulo X).
1.1 As Provas Objetivas e de Redação serão realizadas nas cidades de Porto Alegre (Região
de Classificação I), Alegrete (Região de Classificação II), Caxias do Sul (Região de Classificação III), Santo
Ângelo (Região de Classificação IV), Novo Hamburgo (Região de Classificação V), Passo Fundo (Região de
Classificação VI), Santa Maria (Região de Classificação VII) e Pelotas (Região de Classificação VIII), Estado
do Rio Grande do Sul, conforme opção de Cargo/Região de Classificação/Cidade de Prova indicada pelo candidato,
na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet.
1.2 As Provas Práticas serão realizadas na Cidade de Porto Alegre – RS.
1.3 A aplicação das provas na(s) data(s) prevista(s) dependerá da disponibilidade de locais
adequados à realização das mesmas.
1.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes
nos colégios localizados nas cidades indicadas nos subitens 1.1 e 1.2 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas
reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.5 Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em sábados, domingos
e/ou feriados.
2. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas
oportunamente através de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial da União e
através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é
fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação
do CEP.
2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de
Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.
2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato
deverá acompanhar no Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por
qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para
Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a
aplicação das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos
Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o
site da Fundação Carlos Chagas:
www.concursosfcc.com.br ou
b) dirigir-se à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ou às sedes das Varas e
Postos da Justiça do Trabalho localizados no interior do Estado, conforme lista de endereços constante no
Anexo II, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 18 horas, para verificar em listas afixadas, o horário e
o local definidos para a realização de sua prova ou consultar o site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região:
www.trt4.gov.br
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local
constantes nas listas afixadas, no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região.
5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato
quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente
no dia das respectivas provas em formulário específico.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Região de
Classificação/Cidade de Prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de
segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas – horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência da data de realização da prova.
6.1 A alteração de opção de Cargo/Região de Classificação/Cidade de Prova somente será
processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito
erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado nos sites da Fundação Carlos
Chagas e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Região de Classificação/Cidade de Prova.
6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo
responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de
identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos
de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,
CRM, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova
como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência
do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Publico.
9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade,
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas
personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em
campo específico, por três vezes.
10. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas
personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas
contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão
de inteira responsabilidade do candidato.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de
tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com
caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível.
11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos
ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o
tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros
materiais não permitidos, sem autorização;
h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro,
anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou
outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea
“m”, terá o aparelho desligado.
13.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do
local de realização das provas.
14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de
Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
15. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou
objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos
Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela
CAIXA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
16.1 A inclusão de que trata o item 16 será realizada de forma condicional e será analisada
pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inscrição.
16.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 16, a mesma será
automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
17. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do Concurso.
18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
19. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.
20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação
Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e
respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.
VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS BÁSICOS, ESPECÍFICOS E CONHECIMENTOS
GERAIS
1. Para todos os cargos, as provas objetivas (Conhecimentos Básicos, Conhecimentos
Específicos e Conhecimentos Gerais) serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a
elas submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas, por cargo.
3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50
(cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. A nota do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo,
dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).
_
Fórmula utilizada: EP = A - X x 10 + 50
S
_
X = Média de acertos do grupo
A = Número de acertos do candidato
S = Desvio padrão
EP = Escore padronizado
5. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das
provas multiplicadas pelos pesos correspondentes.
6. As provas objetivas de Conhecimentos Básicos, de Conhecimentos Específicos e de
Conhecimentos Gerais serão de caráter habilitatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato
que obtiver:
6.1 para os cargos constantes no Grupo I (Ensino Superior) e Grupo II (Ensino Médio), total
de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).
6.2 para o cargo da Carreira de Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais, constante do
Grupo III (Ensino Fundamental), considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50
(cinqüenta).
IX - PROVAS DE REDAÇÃO
A prova de Redação será aplicada para todos os candidatos inscritos aos cargos da Carreira
de Analista Judiciário e aos cargos da Carreira de Técnico Judiciário (exceto Técnico Judiciário - Área
Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte e o cargo da Carreira de Auxiliar Judiciário - Área
Serviços Gerais).
1.1 Para os cargos da Carreira de Analista Judiciário: Área Apoio Especializado -
Especialidade Análise de Sistemas; Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura; Área Administrativa -
Especialidade Contabilidade; Área Apoio Especializado - Especialidade Biblioteconomia; Área Apoio
Especializado - Especialidade Economia; Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia; da Carreira de
Técnico Judiciário: Área Serviços Gerais - Especialidade Telefonia; Área Serviços Gerais - Especialidade
Telecomunicações e Eletricidade; Área Serviços Gerais - Especialidade Carpintaria e Marcenaria; Área Apoio
Especializado - Especialidade Programação; Área Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores;
Área Serviços Gerais - Especialidade Artes Gráficas; Área Serviços Gerais - Especialidade Estrutura de Obras e
Metalurgia; Área Serviços Gerais - Especialidade Portaria somente terá a Redação corrigida o candidato que
lograr habilitação nas provas objetivas e classificados até a 50ª (qüinquagésima) posição, para cada cargo,
mais todos que se situarem empatados na 50ª (qüinquagésima) posição.
1.2 Para o cargo da Carreira de Analista Judiciário: Área Judiciária - Especialidade
Execução de Mandados; Área Administrativa somente terá a Redação corrigida o candidato que lograr habilitação
nas provas objetivas e classificados até a 200ª (ducentésima) posição, para o cargo, mais todos que se
situarem empatados na 200ª (ducentésima) posição.
1. 3 Para o cargo da Carreira de Analista Judiciário: Área Judiciária e para o cargo da
Carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa, somente terá a Redação corrigida o candidato que lograr
habilitação nas provas objetivas e classificados até a 1 .000ª (milésima) posição, para cada cargo, mais todos
que se situarem empatados na 1.000ª (milésima) posição.
2. A Redação será avaliada considerando-se:
2.1 Estrutura e conteúdo: pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta,
clareza e lógica na exposição de idéias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.
2.2 Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da
língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 50
(cinqüenta) pontos.
3. Será atribuída nota ZERO à redação nos seguintes casos:
3.1 fugir à proposta apresentada;
3.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
palavras soltas ou forma em verso);
3.3 for assinada fora do local apropriado;
3.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do
candidato; 3.5 for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
4. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da
redação pela banca examinadora.
5. A Redação deverá ter uma extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas.
6. A prova de Redação terá caráter habilitatório e classificatório e será avaliada na
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou
superior a 50 (cinqüenta).
7. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
X. PROVAS PRÁTICAS
1. Para os cargos da Carreira de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Telecomunicações e Eletricidade; Área Serviços Gerais - Especialidade Carpintaria e Marcenaria; Área Serviços
Gerais - Especialidade Estruturas de Obras e Metalurgia; Área Serviços Gerais - Especialidade Artes Gráficas,
serão convocados para a realização da Prova Prática os candidatos habilitados nas provas objetivas e na prova
de redação e mais bem classificados até a 50ª (qüinquagésima) posição, para o cargo no qual o candidato se
inscreveu. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados.
1.1 A Prova Prática para as carreiras mencionadas no item 1 destinar-se-á a avaliar a
experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução de tarefas típicas do
cargo/área/especialidade. Constará de resolução e execução de tarefas práticas propostas, pertinentes ao
programa de conhecimentos específicos constante do Anexo I deste Edital, adequada ao nível de escolaridade
exigido e às atribuições do cargo para qual o candidato se inscreveu.
1.2 A Prova Prática para as carreiras mencionadas no item 1 terá caráter exclusivamente
habilitatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecidos os critérios de avaliação,
considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta). Aos
candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
1.3 O candidato não habilitado será excluído do concurso.
2. Para o cargo da Carreira de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Segurança e Transporte, serão convocados para a realização da Prova Prática de Aptidão Física os candidatos
habilitados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 150ª (centésima, qüinquagésima) posição.
Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição serão convocados.
2.1 Os candidatos convocados para esta prova deverão apresentar-se com roupa apropriada
para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 5 (cinco)
dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, estar APTO PARA ESFORÇO
FÍSICO.
2.1.1 O Atestado Médico, conforme modelo no Anexo IV deste Edital, deverá conter
assinatura, carimbo e CRM do profissional.
2.2 A Prova Prática de Aptidão Física consistirá de três testes:
a) Teste de Flexo-Extensão de cotovelo em suspensão na barra fixa (Masculino) e Teste de
Flexo-Extensão de cotovelos sobre o solo com apoio no banco (Feminino);
b) Teste Abdominal: deverá ser realizada a partir da posição de decúbito dorsal, braços
cruzados sobre o tórax, joelhos flexionados a 90 (noventa graus), pés apoiados no solo e fixados pelo
avaliador (Masculino e Feminino);
Homem – 25 (vinte e cinco) em 1 (um) minuto.
Mulher – 15 (quinze) em 1 (um) minuto.
c) Teste de Corrida de 50 metros (Masculino e Feminino);
d) Teste de Corrida: durante 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50
(cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros, sendo que nos últimos 50 (cinqüenta) metros, será demarcada de 10 (dez)
em 10 (dez) metros. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que
estiverem.
Mínimo Habilitatório:
Homem – 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros
Mulher – 2.000 (dois mil) metros
2.2.1 Somente o candidato apto em cada teste deverá dar seqüência aos demais testes. Uma
vez reprovado em um dos testes, o candidato não continuará a realizar os demais testes. Portanto, para ser
habilitado, o candidato necessita ser aprovado em todos os testes.
2.3 A Prova Prática de Aptidão Física terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem
de classificação dos candidatos. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).
2.4 Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota
100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
2.5 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
XI. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. Nota Final
1.1 A nota final dos candidatos será igual a soma do total de pontos obtidos nas provas
Objetivas, acrescida da nota obtida na prova de Redação, nos casos em que exigida.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em
listas de classificação para cada cargo.
3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) tiver maior idade;
c) for servidor de outros órgãos da Justiça do Trabalho;
d) for servidor Público Federal, Estadual ou Municipal da Administração Direta.
3.1 Aos candidatos com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos fica assegurado o
disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03.
4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de três listas, a saber:
a) a primeira lista contendo a classificação de todos os candidatos, por cargo e região,
inclusive os inscritos como portadores de deficiência;
b) a segunda lista contendo a classificação geral por cargo, inclusive os inscritos como
portadores de deficiência; e
c) a terceira lista contendo a classificação geral exclusivamente dos candidatos
inscritos como portadores de deficiência, com indicação do cargo e da região de opção.
XII. RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das provas;
d) à vista da Prova de Redação.
2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização
do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de
gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e vista da Prova de Redação), tendo como termo
inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste
Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos
Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/TRT 4ª Região, Av. Professor Francisco
Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900).
4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para
tanto, a data da postagem.
4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os
recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha
separada, identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
|
Concurso: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Candidato:______________________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade:_____________________________________________________
Nº de Inscrição:__________________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________________________
Tipo de Gabarito:_______________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Nº da Questão:________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")
Fundamentação e argumentação lógica:
Data:_____ /_____ /_______________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________ |
6. Será concedida vista da Prova de Redação, aos candidatos que a requererem no prazo de 2
(dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
6.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a
argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverá ser remetido
via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Vista de Prova/TRT 4ª
Região, Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900).
6.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data da postagem.
6.2 A vista da Prova de Redação será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br),
em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.
6.2.1 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos
Chagas.
7. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova de Redação ou recursos interpostos por
fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não
serão avaliados.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da
classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos
pedidos que forem deferidos.
XIII. PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região, excetuada a vaga destinada à pessoa portadora de deficiência, que será aberta na
região para a qual o candidato se inscreveu, observando-se para tanto a lista de classificação de que trata o
item 4, letra “c” do Capítulo XI, bem como a regra do subitem 1.1.3 deste Capítulo.
1.1 O provimento observará a ordem de classificação por região, caso não haja, na lista de
classificação geral, candidato melhor classificado e interessado em ocupar o cargo.
1.1.1 Os candidatos melhor posicionados na lista de classificação geral e que assim tiverem
indicado no ato de inscrição, conforme item 5, subitem 5.2, do Capítulo IV, serão consultados e disporão do
prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar seu interesse em ocupar o cargo, devendo fazê-lo de forma
expressa. Nessa hipótese, o candidato que, nomeado, não tomar posse no prazo previsto em lei será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso. Em não manifestando interesse, o candidato consultado
manterá inalterada sua situação (colocação em ambas as listas de classificação) para fins de provimento.
1.1.2 A consulta e a manifestação de interesse a que alude o subitem 1.1.1 serão procedidas
exclusivamente por correspondência eletrônica. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não se
responsabiliza pelo não-recebimento da mesma por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
1.1.3 O candidato que tomar posse em virtude de nomeação pela lista de classificação geral
terá automaticamente seu nome excluído da lista de classificação por região.
1.1.4 O candidato nomeado em decorrência da lista de classificação por região poderá ser
designado, a critério da Administração, para atuar em qualquer cidade integrante da região para a qual se
inscreveu.
1.2 O candidato deverá permanecer durante o período de 36 meses na localidade para a qual
for designado, sendo vedada a cessão para outros órgãos durante esse período. A remoção, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei e a nomeação para exercer cargo em comissão ou função comissionada, poderá ser
autorizada, a critério da Administração, por uma única vez e tão-somente dentro da região de lotação.
2. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência
classificados no concurso, será nomeado o primeiro classificado na lista de que trata item 4, letra “c” do
Capítulo XI, para a segunda vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos
providos, até que se atinja o limite de vagas estabelecido no edital.
3. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:
a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição
Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também
com as obrigações militares (Leis nºs 4.375/64, 4.754/65 e Decreto nº 57.654/66);
c) comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) comprovante de inscrição no CPF;
e) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas
no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei n° 8.112/90;
g) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua
negativa;
h) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;
i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "D", para candidato ao cargo de
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte;
j) diploma ou certificado, devidamente registrado, de Conclusão do grau de escolaridade
exigido para o cargo;
k) cédula de identidade;
l) certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
m) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso;
n) atestado de aptidão física e mental, a ser fornecido pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região;
o) três fotografias 3 x 4, recentes, de frente e iguais.
3.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.
4. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente
Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
5. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no momento do recebimento dos documentos
para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência,
coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.
6. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse
ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato,
sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal,
ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita
aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso.
3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos
candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa
decimal for maior ou igual a cinco.
4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do TRT 4ª
Região.
4.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final
dos diversos cargos deste Concurso.
5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de
direito à nomeação.
6. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reserva-se no direito de proceder às
nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes.
7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão
publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União) e afixados na sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, Porto Alegre, RS.
8. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgará no Diário Oficial da União a
data em que estará disponível o resultado final do Concurso Público.
9. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para
consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, conforme item 8 deste
Capítulo.
10. As listas de resultados discriminadas no item 4 do Capítulo XI, serão disponibilizadas
para consulta na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nas sedes das Varas e Postos da Justiça
do Trabalho localizados no interior do Estado, conforme lista de endereços constante do Anexo II, de segunda a
sexta-feira, úteis, das 10 às 18 horas.
11. As listas de resultados de todos os candidatos inscritos no Concurso ficarão à
disposição dos candidatos para consulta no saguão da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na
Av. Praia de Belas, 1100, Porto Alegre, RS, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 18 horas.
12. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso
Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas
ao resultado do Concurso Público.
13. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à
habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível no
endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo.
14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato)
constantes na Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
14.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;
14.2 após a realização das provas, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av.
Praia de Belas, 1100, Porto Alegre, RS, para atualizar os dados.
15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do
Concurso Público.
16. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
17. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a
nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas
pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para
posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
19. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
21. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e
irrecorrível do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, juntamente com a Fundação Carlos Chagas.
22. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão de
Concurso instituída pela Portaria nº 563, de 16 de fevereiro de 2006, da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Porto Alegre, 31 de maio de 2006.
Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa
Presidente da Comissão de Concurso do TRT
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO (nível superior) CONHECIMENTOS BÁSICOS
Português – Para todos os cargos:
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas
de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases
corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática – Para todos os cargos:
Conjuntos numéricos; números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores.
Números racionais: operações nas formas fracionárias e decimais. Números e grandezas proporcionais; razões e
proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros simples e montante.
Potência: operações com potência. Funções de 1° e 2° Graus; problemas. Sistemas de medidas decimais e não
decimais: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro. Geometria: elementos, área e
perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros.
Legislação – Para todos os cargos
Lei nº 8.112, de 11/12/1 990, e alterações posteriores.
Noções de Informática - Para os cargos de: Analista Judiciário - Área Judiciária; Área
Administrativa; Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados; Área Apoio Especializado – Especialidade
Análise de Sistemas; Área Administrativa - Especialidade Contabilidade; Área Apoio Especializado -
Especialidade Biblioteconomia; Área Apoio Especializado - Especialidade Economia; Área Apoio Especializado -
Especialidade Engenharia:
Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede.
Conceitos de Internet, Intranet. Navegadores de Internet; prevenção de vírus de computador e utilização de
correio eletrônico; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Sistema Operacional Windows 98 e
superiores. Uso de editores de texto, em especial o Microsoft Word for Windows, versão 97 (ferramentas) e
superiores.
Noções de Informática - Para o cargo de: Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -
Especialidade Arquitetura:
Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede.
Conceitos de Internet, Intranet. Navegadores de Internet; prevenção de vírus de computador e utilização de
correio eletrônico; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Sistema Operacional Windows 98 e
superiores. Uso de editores de texto, em especial o Microsoft Word for Windows, versão 97 (ferramentas) e
superiores. Noções sobre desenho assistido por computador (Autocad)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA; ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA –
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS:
Direito Administrativo
Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos;
atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e extinção.
Administração Pública direta e indireta: entidades da Administração Pública indireta e terceiro setor. Lei nº
8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos: Das Disposições
Preliminares; Do Provimento; Da Vacância; Do Vencimento e Da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição.
Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Dos Direitos e Vantagens. Dos Deveres e Proibições. Da
Acumulação. Das Responsabilidades. Das penalidades. Do Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
Direito Civil
Doutrina: conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e
interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Código Civil: Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas
Jurídicas: de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Do Negócio Jurídico: Requisitos de
validade do Negócio Jurídico: Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Do
Direito das Obrigações: modalidade das Obrigações, transmissão das Obrigações, adimplemento e extinção das
Obrigações, inadimplemento das Obrigações. Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil. Do Direito da
Empresa.
Direito Constitucional
Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Direitos e Garantias Fundamentais.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Organização do Estado: organização dos poderes
legislativo, executivo e judiciário; funções essenciais à justiça. Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei
Complementar nº 35, de 14 de março de 1979). Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004. Tribunal
de Contas da União: organização e competência.
Direito do Trabalho
Princípios e Fontes; Contrato individual de trabalho: Disposições gerais, remuneração,
alteração, suspensão, interrupção, rescisão e aviso prévio. Prescrição. Duração do trabalho, jornada de
trabalho e períodos de descanso. Férias. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da Constituição
Federal). Direito Processual do Trabalho
Justiça do trabalho: Organização, Jurisdição e Competência (as novas competências - Emenda
Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004). Processo judiciário do trabalho: Atos, termos e prazos
processuais, distribuição, custas e emolumentos, partes e procuradores, nulidades, exceções, conflitos de
jurisdição, audiência, provas, e decisão e sua eficácia; dissídios individuais: procedimento ordinário e
sumaríssimo, forma da reclamação e da notificação, audiência de julgamento; Execução: Títulos executivos
judicial e extrajudicial, créditos previdenciários, competência, mandado e penhora, embargos à execução e sua
impugnação. Recursos. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Direito Processual Civil
Noções de jurisdição e de ação; Capacidade processual; Deveres das partes e procuradores;
Substituição das partes e dos procuradores; Litisconsórcio e assistência; Modificação da competência; Extinção
do processo; Indeferimento da petição inicial; Sentença e coisa julgada; Espécies de execução; Processo
cautelar.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Direito Administrativo
Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos;
atributos; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e extinção.
Administração Pública direta e indireta: entidades da Administração Pública indireta e terceiro setor. Lei nº
8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos: Das Disposições
Preliminares; Do Provimento; Da Vacância; Do Vencimento e Da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição.
Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Dos Direitos e Vantagens. Dos Deveres e Proibições. Da
Acumulação. Das Responsabilidades. Das penalidades. Do Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
Direito Civil
Doutrina: conceito de lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e
interpretação da lei. Lei de Introdução ao Código Civil. Código Civil: Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas
Jurídicas: de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Do Negócio Jurídico: Requisitos de
validade do Negócio Jurídico: Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Do
Direito das Obrigações: modalidade das Obrigações, transmissão das Obrigações, adimplemento e extinção das
Obrigações, inadimplemento das Obrigações. Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil. Do Direito da
Empresa.
Direito Constitucional
Princípios Fundamentais da Constituição Federal. Direitos e Garantias Fundamentais.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Organização do Estado: organização dos poderes
legislativo, executivo e judiciário; funções essenciais à justiça. Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei
Complementar nº 35, de 14 de março de 1979). Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004. Tribunal
de contas da União: organização e competência.
Direito do Trabalho
Princípios e Fontes; Contrato individual de trabalho: Disposições gerais, remuneração,
alteração, suspensão, interrupção, rescisão e aviso prévio. Prescrição. Duração do trabalho, jornada de
trabalho e períodos de descanso. Férias. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da Constituição
Federal). Direito Processual do Trabalho
Justiça do trabalho: Organização, Jurisdição e Competência (as novas competências - Emenda
Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004). Processo judiciário do trabalho: Atos, termos e prazos
processuais, distribuição, custas e emolumentos, partes e procuradores, nulidades, exceções, conflitos de
jurisdição, audiência, provas, e decisão e sua eficácia; dissídios individuais: procedimento ordinário e
sumaríssimo, forma da reclamação e da notificação, audiência de julgamento; Execução: Títulos executivos
judicial e extrajudicial, créditos previdenciários, competência, mandado e penhora, embargos à execução e sua
impugnação; Recursos. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Direito Processual Civil
Noções de jurisdição e de ação; Capacidade processual; Deveres das partes e procuradores;
Substituição das partes e dos procuradores; Litisconsórcio e assistência; Modificação da competência; Extinção
do processo; Indeferimento da petição inicial; Sentença e coisa julgada; Espécies de execução; Processo
cautelar.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ANÁLISE DE SISTEMAS
Conhecimentos de informática e microinformática: Conceitos e fundamentos de hardware e software;
Microcomputadores padrão IBM-PC. Sistemas operacionais MS-Windows e Linux. Conceitos de segurança em
informática, políticas e procedimentos de segurança. Redes de computadores e Teleprocessamento: Conceitos e
fundamentos de redes e telecomunicações; Ambiente cliente/servidor; Redes LAN e WAN; Conceitos dos Protocolos
de comunicação (TCP/IP, Frame Relay e outros); Conceitos de Sistemas operacionais de rede: NetWare (Novell) e
Windows NT; Internet, Intranet e Extranet: fundamentos e conceitos de aplicações e desenvolvimento WEB. Bancos
de dados relacionais: Conceitos e fundamentos; Análise de Requisitos; Modelagem de dados: lógica e física;
Programação Orientada a Objetos; Gerenciador de banco de dados Oracle; Linguagens de programação: Delphi, SQL,
PL/SQL, Java, Javascript, JSP, HTML, XML e XSL; Web Services; Ferramentas de controle de versão;
Desenvolvimento de aplicações cliente-servidor: Técnicas de análise e projetos estruturados de sistemas;
Análise e Projetos orientados a objetos; UML; Metodologias de desenvolvimento de sistemas: conceitos,
técnicas, ferramentas e documentação de sistemas; Conhecimentos de inglês técnico.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUITETURA Programas,
metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: pesquisa, elaboração de programas, estudos
preliminares, anteprojetos e detalhamento. Arquitetura de interiores aplicada aos escritórios. Projeto de
reforma e suas convenções. Projetos de instalações prediais: instalações elétricas e hidráulico-sanitárias.
Interpretação de projetos: estrutural em concreto armado e estrutura metálica, fundações, infra-estrutura de
informática/ telecomunicações (rede lógica, rede de telefonia). Topografia: interpretação de levantamentos
plani-altimétricos, locação e implantação da edificação. Técnicas construtivas: materiais de construção,
normas técnicas e execução de serviços. Ergonomia e conforto acústico/ ambiental na Arquitetura.
Acessibilidade ao meio físico e adequação de edificações à pessoa deficiente; normas técnicas. Normas de
segurança do trabalho aplicadas à construção civil. Obras: especificações, normas, orçamentos, perícias
técnicas; custos parciais e globais, planilhas, cronograma físico-financeiro. Execução de obras: fiscalização
e controle de desenvolvimento da obra. Computação gráfica aplicada à Arquitetura, noções específicas do
software AUTOCAD versão 2000 ou superior.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
Contabilidade Geral - Princípios fundamentais de Contabilidade – Resolução CFC nº 750, de
29/12/1 993 e Estrutura Conceitual Contábil. Demonstrações Contábeis Obrigatórias, forma, abrangência,
conteúdo e evidenciação. Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Alteração da Situação
Líquida, tratamento e registro contábil. Apuração do Resultado do Exercício, aplicabilidade do Regime de
Competência de Exercício e Regime de Caixa. Livros Contábeis e Escrituração.
Contabilidade Pública - Conceito e legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto nº
93.872/86). Exercício financeiro: definição, duração. Regimes financeiro e contábil de caixa, de competência e
misto. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas de mutações. Operações extra-orçamentárias:
receitas e despesas extra-orçamentárias. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução
orçamentária. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônios financeiro e permanente,
avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. SIAFI. Escrituração: sistemas de
contas (Lei nº 4.320/64), plano de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e
de compensação. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e
garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial:
levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais.
Administração Orçamentária e Financeira - Princípios orçamentários: anualidade, unidade,
universalidade, exclusividade, não afetação da receita e do orçamento bruto. Orçamento-programa. Proposta
orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Regimes orçamentários: competência de exercício e de
caixa. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Despesa orçamentária: classificação
institucional, econômica e funcional e programática. Fases da Despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Suprimento de fundos. Créditos adicionais: espécies e
recursos para cobertura. Controles interno e externo. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000).
Auditoria - Aspectos gerais: Princípios e normas. Ética Profissional. Responsabilidade do
auditor. Procedimentos e técnicas de trabalho. Meios de prova: exames, testes, amostragens, estabelecimento de
relevância, eventos subseqüentes, confirmações com terceiros e papéis de trabalho. Diferenças entre Auditoria
Externa e Interna. Auditoria Interna: conceito, funções, objetivos e atribuições. Avaliação dos controles
internos, revisão analítica, conferência de cálculos, inspeção de documentos, programas de trabalho,
segregação de funções, análise do custo dos controles x benefícios, confronto dos ativos com os registros
contábeis e auxiliares e acompanhamento de inventários. Relatórios e Pareceres de Auditoria – tipos, formas e
aplicações e Normas Profissionais de Auditoria.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA Documentação
e Informação. Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica. Fontes institucionais:
centros, serviços e sistemas de documentação. Instrumentos da documentação: tipos de documentos. Processos e
técnicas: seleção, tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e disseminação. A normalização e as
linguagens documentárias. Técnicas de elaboração de descritores, cabeçalhos de assuntos, vocabulário
controlado. Mecanização e automação de serviços bibliotecários. Principais sistemas de informação
automatizados: nacionais e internacionais. Informática: noções básicas. Organização e Administração de
Bibliotecas: Princípios básicos de OAB. Planejamento bibliotecário. Processamento Técnico de Informação:
Classificação: classificação decimal universal: histórico, estrutura. Sinais e símbolos utilizados na CDU. Uso
das tabelas auxiliares. Ordenação vertical e horizontal. Catalogação: AACR 2 – Código de Catalogação
Anglo-Americano. Programas de entrada: autoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações
periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência). Catalogação descritiva. Indexação e resumo:
noções básicas. Bibliografia: ABNT – NBR 6023 – agosto/ 1989. Referências bibliográficas. Referenciação de
livros e publicações no todo e em parte (números especiais, suplementos), referenciação de artigos de
periódicos. Referência: Conceituação do serviço de referência. Atendimento a pesquisas e consultas. Estudo do
usuário. Técnicas de busca: intercâmbio. Utilização de fontes gerais e jurídicas de informação, enciclopédia,
dicionários, ementários, bibliografias, diretórios. Serviços de alerta e disseminação da informação.
Consciência Profissional: legislação, ética, organismos de classe.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ECONOMIA
Análise macroeconômica: Contabilidade nacional. Renda nacional. Produto nacional. Consumo.
Poupança. Investimento. Política fiscal e monetária. Inflação. Moeda e crédito. Desenvolvimento econômico.
Análise microeconômica: oferta e procura. Equilíbrio do consumidor. Equilíbrio da firma. Mecanismo de formação
de preços. Regimes de concorrência. Teoria da produção. Economia internacional. Balanço de pagamentos.
Comércio internacional. Taxas de câmbio. Sistema financeiro internacional. Economia brasileira. A
industrialização brasileira. Desenvolvimento econômico. Processo inflacionário brasileiro. Orçamento da União.
Matemática financeira: Regra de três simples e composta, percentagens; Juros simples e compostos:
capitalização e desconto; Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; Rendas uniformes e
variáveis; Planos de amortização de empréstimos e financiamentos; Cálculo financeiro: custo real efetivo de
operações de financiamento, empréstimo e investimento. Avaliação de alternativas de investimento: Avaliação
econômica de projetos; Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa; Comparação de
alternativas de investimento e financiamento; Garantias. Contabilidade geral: Noções de contabilidade; Análise
das demonstrações financeiras. Administração financeira: Análise de fluxo de caixa: Análise de capital de
giro; Princípios gerais de alavancagem; Análise do equilíbrio operacional; Custo de capital; Análise do
endividamento. Contabilidade gerencial: Relações custo versus volume versus lucro; Sistemas de custeamento;
Orçamento; Centro de lucro e preços de transferências; Padrões de comportamento de custos; Contabilidade por
responsabilidade. Aspectos tributários: conceito, principais tributos e seus impactos nos negócios
empresariais.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA
Topografia: Dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico: poligonais;
levantamento altimétrico: perfis, curvas de nível. Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma
edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidráulicas; outros projetos
complementares. Fundações de edifícios: sondagens de reconhecimento do subsolo: tipos e apresentações; tipos
de solo: características e classificação geral; tipos de fundações. Muros de arrimos: tipos e cálculo.
Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento; tecnologia
do concreto; lançamento e cura do concreto; formas e desformas; paredes e vedações: revestimentos;
acabamentos; impermeabilização; pavimentação; cobertura. Uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação
da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento e desdobro; índices:
taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento. Conforto ambiental. Edificações. Metodologia e avaliação de
custos: custo limite do retorno, da viabilidade e dos recursos disponíveis; custo estimado, custo calculado;
preço unitário; preço global. Especificações técnicas para os projetos: metodologia dos materiais e dos
serviços; critérios para comparação de preço; critérios e medição de obras para obras em geral; cronograma
físico-financeiro dos projetos e da obra. Legislação complementar: Licitações e contratos relativos às obras e
serviços de engenharia: Lei nº 8.666/93. Gerenciamento de obras: Metodologia e procedimentos.
CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO (Ensino Médio) CONHECIMENTOS BÁSICOS (Para todos os cargos)
Português
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas
de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases
corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática
Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; problemas. Números
racionais: operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções;
divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros simples. Funções de 1° e 2° Graus;
problemas. Sistemas de medidas: decimais e não decimais.
Legislação
Lei nº 8.112, de 11/12/1 990, e alterações posteriores.
Noções de Informática
Conhecimentos básicos de computação e microinformática. Noções de trabalho em rede.
Conceitos de Internet, Intranet. Navegadores de Internet; prevenção de vírus de computador e utilização de
correio eletrônico; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Sistema Operacional Windows 98 e
superiores. Uso de editores de texto, em especial o Microsoft Word for Windows, versão 97 (ferramentas) e
superiores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Noções de Direito Administrativo
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores (Licitações e contratos): Dos
princípios; Das Modalidades, Limites e Dispensa; Da formalização dos contratos. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e
alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos): Das Disposições Preliminares; Do Provimento;
Da Vacância; Da Remoção e da Redistribuição; Da Substituição; Do Vencimento e da Remuneração; Das Férias; Do
Direito de Petição; Dos Deveres; Das Proibições; Da Acumulação; Das Responsabilidades.
Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do
Estado: Da Organização Político-Administrativa; Da Administração Pública (Disposições Gerais e Dos Servidores
Públicos). Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo: Disposição Geral. Do Poder
Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente da República. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais (art. 92);
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho.
Noções de Direito do Trabalho
Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 e alterações posteriores: Aspectos Gerais:
Introdução. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Do Salário Mínimo (Do Conceito). Dos Serviços Auxiliares
da Justiça do Trabalho: Da Secretaria das Varas do Trabalho; Dos Distribuidores; Das secretarias dos Tribunais
Regionais.
Noções de Direito Processual do Trabalho
Do Processo em Geral: Dos atos, termos e prazos processuais; Da distribuição; Das Partes e
dos Procuradores; Das audiências. Dos Dissídios individuais: Da forma de reclamação e da notificação.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE Legislação
de Trânsito: Noções sobre legislação de trânsito baseada no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97,
de 23/09/1997 e seus posteriores regulamentos, regras gerais de circulação, deveres e proibições, infrações e
penalidades, dos veículos, dos condutores de veículos, direção defensiva, prevenção de acidentes, condição
adversa, colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, hidroplanagem, curvas, rodovias.
Primeiros-Socorros: atitudes de socorrista, hemorragia, queimadura, fratura, respiração,
circulação, entorse, luxação. Sinalização: sinais de apito, placas de advertência, placas de regulamentação,
placas de indicação de serviço auxiliar, sinalização horizontal, segurança no trabalho.
Relacionamento interpessoal: comportamento profissional.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE TELEFONIA
Fraseologia comum. Elementos de comunicação: emissor e receptor, voz e suas funções.
Comunicação escrita e verbal. Meios modernos de comunicação: computador, telefone. Ética no exercício da
função: imagem profissional, imagem da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores.
Manuseio de listas telefônicas: por ordem de endereço, nome e classificada. Utilização dos serviços das
empresas concessionárias. Ligações urbanas. Ligações interurbanas nacionais e internacionais. Tarifação dos
serviços telefônicos.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE
Montagem e desmontagem de motores de tipos diversos. Materiais e equipamentos de uso na
função. Instalações e reparos em circuitos elétricos de prédios. Montagem, reparos e instalação de disjuntores
de baixa tensão, chaves magnéticas e automáticas. Reparos e instalação de aparelhos elétricos de sinalização,
redes telefônicas, linhas de alimentação, reostatos, chaves (térmicas, magnéticas, automáticas e manuais) e
painéis internos. Execução de serviços e barramento de cobre para disjuntores, fusíveis de segurança e
lâmpadas indicadoras. Execução de serviços de instalação, manutenção e reparos de aparelhos elétricos de
instalação e aparelhos elétricos em geral. Montagem de painéis de controle de motores elétricos, inclusive com
comando à distância. Montagem e reparos em conjuntos de resistores de aparelhos de calefação e aquecimento
d’água de pequeno volume, com regulagem de temperatura. Cabine primária. Leitura de projetos elétricos e
tarefas similares.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE CARPINTARIA E MARCENARIA
Ajustagem e Operações de Máquinas – Operar e ajustar máquinas de marcenaria, tais como: tupia, serras de fita
e circular, máquinas de aparelhar, desengrossar, lixar, furadeira e respigadeira; executar serviços de afiar
facas, amolar e travar serras; limpar e lubrificar máquinas; escolher a madeira adequada para confecção de
peças; serrar, cortar, aplainar em máquinas e à mão; fazer conserto de móveis; fazer consertos em estruturas,
portas, janelas e outros; executar outras tarefas semelhantes.
Confecção e Montagem – Confeccionar peças em madeira à vista de desenhos ou especificações;
riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas; executar serviços normais ou especiais de marcenaria em
geral, tais como: móveis, quadros, balcões, prateleiras, caixas, engradados, bancadas de trabalho e outros;
executar serviços de confecção de estruturas, armações, bem como montagem de esquadrias; executar serviços de
assentamento de assoalhos e de madeiramento para tetos e telhados; executar tarefas semelhantes.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAÇÃO Conhecimentos de
informática e microinformática: Conceitos e fundamentos de hardware e software; Sistemas operacionais
MS-Windows e Linux. Conceitos de segurança em informática, políticas e procedimentos de segurança. Redes de
computadores e teleprocessamento: Conceitos e fundamentos de redes e telecomunicações; Ambiente
cliente/servidor; Redes LAN e WAN; Conceitos dos Protocolos de comunicação (TCP/IP, Frame Relay e outros);
Sistemas operacionais de rede: NetWare (Novell) e Windows NT. Internet, Intranet e Extranet: fundamentos e
conceitos de aplicações e desenvolvimento WEB. Banco de dados relacionais: fundamentos e conceitos de
modelagem de dados, lógica e física. Linguagens de programação: Delphi, SQL, Java, Javascript, JSP, HTML, XML
e XSL; Web Services; Desenvolvimento de aplicações cliente-servidor: Técnicas de programação estruturada e
orientada a objetos; UML; Metodologias de programação: conceitos, técnicas, ferramentas e documentação de
programas; Conhecimentos básicos de inglês técnico.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES
Conhecimentos de informática e microinformática: Conceitos e fundamentos de hardware e
software; Instalação e configuração de programas e sistemas; Instalação, configuração e manutenção de
microcomputadores padrão IBM-PC e de periféricos (impressoras: matricial, laser e jato de tinta, scanners e
outros); Operação de microcomputadores padrão IBM-PC e dos aplicativos MS-Word, MS-Excel e MSPower Point;
Sistemas operacionais MS-Windows e Linux; Conceitos de segurança em informática, políticas e procedimentos de
segurança; Redes de computadores e Teleprocessamento: Conceitos e fundamentos de redes e telecomunicações;
Ambiente cliente/servidor; Redes LAN e WAN; Protocolos de comunicação (TCP/IP, Frame Relay e outros);
Conhecimentos de cabeamento/certificação de rede; Instalação, configuração e manutenção de equipamentos de
rede (hubs, modems, switches, roteadores e outros); Sistemas operacionais de rede: NetWare (Novell), Linux e
Windows NT; Conhecimentos de Internet, Intranet e Extranet; Conhecimentos básicos de inglês técnico.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA
Noções de eletricidade e hidráulica. Instrumento e ferramentas: nível, prumo, esquadro,
linha, metro articulado, martelo, talhadeira, ponteiro, riscador de azulejos, soquetes e colher de pedreiro.
Conhecimento quanto aos tipos, propriedades, preparo e emprego de materiais: tijolos, argamassa, agregados e
concreto, esquadrias, azulejos, cerâmicas, tacos, madeira com estrutura, impermeabilizantes. Conhecimentos
sobre serviços de pintura em instalações prediais e equipamentos, em látex, esmalte sintético, a óleo, zarcão
etc. Utilização de ferramentas, pincel, brocha ou revólver apropriado. Preparação e mistura de tintas e
superfícies a serem pintadas. Aplicação de massa corrida. Aplicação de produto especial de revestimento de
tubulações. Pintura e acabamento em móveis e peças de madeira. Conhecimentos sobre conexões e tubos.
Instalação de tubulações d’água quente e fria e de esgoto primário e secundário. Manutenção e desobstrução de
redes de água e de esgoto e de aparelhos sanitários. Limpeza de caixas de águas. Execução de consertos em
válvulas, torneiras e registros, soldagens em tubos e conexões de PVC.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE ARTES GRÁFICAS
Noções de Artes Gráficas: Equipamentos, processos e técnicas de pré-impressão, impressão e
acabamento. Fases e seqüenciamento da produção gráfica de livro, periódico, jornal, revista, folder, cartaz,
folheto e cartonagem. Equipamentos utilizados em impressão/ acabamento. Equipamentos: funcionamento e
manutenção. Produtividade de equipamentos de impressão e acabamento. Técnicas de corte de papel e de impressos
em geral. Montagem de past-ups e gravação de chapas para off-set: princípios e técnicas. Intercalação,
vincagem, alceamento, encadernação e furação: princípios e técnicas. Papéis e similares usados na indústria
gráfica/ editorial. Tipos de papel para impressão e texturas. Dimensões de papel e similares. Gramaturas de
papel. Princípios de aplicação das distintas tipologias de papel. Quantitativo e especificação de papéis.
Filmes, chapas e produtos químicos de uso corrente na indústria gráfica. Tipos de produto: especificação,
cuidados na utilização e estocagem. Aplicação dos diferentes tipos de produto na produção de impressos.
Quantificação de produtos necessários à produção. Revisão e correção. Marcas de revisão: uso e reconhecimento.
Correção de provas de texto e manchas gráficas. Noções de orçamento e custos de impressões gráficas.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE PORTARIA
Lei n 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores: Cargos Públicos. Provimento e
Vacância. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das
Responsabilidades. Das Penalidades. Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Dos Servidores Públicos Civis. Do Poder Judiciário:
Disposições Gerais. Do Tribunal e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça. Do Ministério Público.
CARREIRA DE AUXILIAR JUDICIÁRIO (Ensino Fundamental) CONHECIMENTOS GERAIS
Português
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronome. Flexão nominal e
verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Confronto e
reconhecimento de frases corretas e incorretas.
Matemática
Números inteiros e racionais: leitura, escrita e operações (adição, subtração,
multiplicação, divisão e potenciação); expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais;
problemas. Sistema de medidas do tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas.
Número e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples,
porcentagem; problemas.
Legislação
Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOES GERAIS
Noções de conservação e manutenção. Noções de higiene e limpeza. Cuidados com o patrimônio.
Noções de tombamento patrimonial, arquivamento de documentos e almoxarifado. Carga, transporte e descarga de
materiais. Manuseio dos instrumentos específicos do trabalho (fotocopiadoras, máquinas, equipamentos e
utensílios). Noções sobre protocolo e andamento de documentos. Relacionamento humano no trabalho. Noções de
qualidade, produtividade e disciplina no trabalho. Executar tarefas afins.
ANEXO II
SEDES DAS VARAS E POSTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
As listas com os locais de prova, bem como os respectivos resultados, estarão afixadas nas
seguintes cidades e endereços:
ALEGRETE: R. General Neto, 74
ALVORADA: R. Elpídio Correa da Silveira, 360
ARROIO GRANDE: R. Pref. Osmar Machado, 486
BAGÉ: R. Mons. Costabili Hipólito, 125
BENTO GONÇALVES: Av. Pres. Costa e Silva, 261
CACHOEIRA DO SUL: R. Moron, 1057
CACHOEIRINHA: R. Dr. Campos Salles, 25
CAMAQUÃ: R. Manoel da Silva Pacheco, 408
CANOAS: Av. Victor Barreto, 3530
CAPÃO DA CANOA: Otávio Rocha, 29
CARAZINHO: R. Bento Gonçalves, 365
CAXIAS DO SUL: Av. da Vindima, 303
CRUZ ALTA: R. Barão do Rio Branco, 1846
DOM PEDRITO: R. Duque de Caxias, 1443
ENCANTADO: R. Mons. Scalabrini, 1109
ERECHIM: R. Pedro Pinto de Souza, 722
ESTÂNCIA VELHA: Av. Sete de Setembro, 60
ESTEIO: Av. Sen. Salgado Filho, 211
ESTRELA: R. Cel. Mussnich, 36
FARROUPILHA: R. Treze de Maio, 51
FREDERICO WESTPHALEN: R. Pres. Kennedy, 835
GRAMADO: Av. das Hortênsias, 5431e 5495
GRAVATAÍ: Av. Irmão Geraldo, 141
GUAÍBA: R. Serafim Silva, 120
IJUÍ: R. Floriano Peixoto, 346
ITAQUI: R. Rodrigues Lima, 376
LAGOA VERMELHA: R. Des. André da Rocha, 208
LAJEADO: R. Alberto Torres, 452
MONTENEGRO: R. Campos Netto, 221
NOVA PRATA: R. Emílio Wolf, 40
NOVO HAMBURGO: R. Três de Outubro, 1233
OSÓRIO: R. Major João Marques, 253
PALMEIRA DAS MISSÕES: R. Mariz de Barros, 27
PASSO FUNDO: Av. Antonio Araújo, 1002
PELOTAS: R. Lobo da Costa, 585
PORTO ALEGRE: Av. Praia de Belas, 1100 (Prédio-Sede) e 1432 (Foro Trabalhista)
RIO GRANDE: R. Val Porto, 485
ROSÁRIO DO SUL: Av. Independência, 2250
SANTA CRUZ DO SUL: R. Pres. Prudente de Moraes, 603
SANTA MARIA: Alameda Montevidéu, 233
SANTA ROSA: R. Santos Dumont, 496
SANTA VITÓRIA DO PALMAR: R. General Osório, 1416
SANTANA DO LIVRAMENTO: R. Rivadávia Corrêa, 60
SANTIAGO: R. Barão do Rio Branco, 511
SANTO ÂNGELO: Av. Antunes Ribas, 1732
SÃO BORJA: R. Bento Martins, 757
SÃO GABRIEL: Av. Antônio Trilha, 1841
SÃO JERÔNIMO: R. João Daison, 35
SÃO LEOPOLDO: Av. João Corrêa, 656
SÃO LOURENÇO DO SUL: R. Almirante Barroso, 1332
SAPIRANGA: Av. Vinte de Setembro, 4370
SAPUCAIA DO SUL: R. Serafim Pereira, 300
SOLEDADE: R. Marechal Floriano Peixoto, 395
TAQUARA: R. Arnaldo da Costa Bard, 2855
TAQUARI: R. Lautert Filho, 970
TORRES: R. Joaquim Porto, 801
TRÊS PASSOS: Av. Júlio de Castilhos, 273
TRIUNFO: R. Quinze de Novembro, 91
URUGUAIANA: R. Bento Martins, 2497
VACARIA: R. Major Flamino Moreira, 92
VIAMÃO: R. Raul Cabral de Menezes, 194
ANEXO III
TABELA DE OPÇÃO DE CARGO, REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO, CIDADE DE PROVA E CÓDIGO DE OPÇÃO
|
REGIÃO |
MUNICÍPIOS |
CIDADE DE PROVA |
CARGO/ESPECIALIDADE |
CÓDIGO DE OPÇÃO |
|
I |
Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Esteio, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul, Viamão, Montenegro,
São Jerônimo, Taquari e Triunfo |
Porto Alegre |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
AJ01 |
|
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados |
AX01 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa |
AA01 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Análise de Sistemas |
AS01 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura |
AU01 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia |
AB01 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade |
AC01 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Economia |
AO01 |
|
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia |
AR01 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
TA01 |
|
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Artes Gráficas |
TG01 |
|
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Estrutura de Obras e Metalurgia |
TM01 |
|
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Operação de Computadores |
TC01 |
|
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Portaria |
TP01 |
|
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação |
TR01 |
|
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Carpintaria e Marcenaria |
TN01 |
|
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte |
TS01 |
|
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Telecomunicações e Eletricidade |
TE01 |
|
Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Telefonia |
TT01 |
|
Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais |
XG01 |
|
II |
Alegrete, Rosário do Sul, São Gabriel, Uruguaiana, Santana do Livramento, Bagé e Dom Pedrito |
Alegrete |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
AJ02 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa |
AA02 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
TA02 |
|
III |
Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Gramado, Lagoa Vermelha, Nova Prata e Vacaria |
Caxias do Sul |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
AJ03 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa |
AA03 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
TA03 |
|
IV |
Frederico Westphalen, Ijuí, Palmeira das Missões, Santa Rosa, Santo Ângelo, Três Passos, Cruz Alta, Itaqui,
Santiago e São Borja |
Santo Ângelo |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
AJ04 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa |
AA04 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
TA04 |
|
V |
Capão da Canoa, Estância Velha, Novo Hamburgo, Osório, São Leopoldo, Sapiranga, Torres e Taquara |
Novo Hamburgo |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
AJ05 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa |
AA05 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
TA05 |
|
VI |
Carazinho, Erechim, Passo Fundo e Soledade |
Passo Fundo |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
AJ06 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa |
AA06 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
TA06 |
|
VII |
Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul, Lajeado, Estrela, Encantado e Santa Maria |
Santa Maria |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
AJ07 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa |
AA07 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
TA07 |
|
VIII |
Arroio Grande, Camaquã, Pelotas, São Lourenço do Sul, Rio Grande e Santa Vitória do Palmar |
Pelotas |
Analista Judiciário – Área Judiciária |
AJ08 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa |
AA08 |
|
Técnico Judiciário – Área Administrativa |
TA08 |
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO
|
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DA SAÚDE
ATESTADO
Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a)__________________________ , R.G. nº
_____________ , UF _____________, nascido(a) em ____/____/____, encontra-se apto para realizar esforços
físicos, podendo participar da Prova Prática de Aptidão Física do Concurso Público do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e
Transporte.
Local e data
(máximo de 5 dias de antecedência da data da prova)
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM |
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